Eleições 2020: conheça o novo calendário
Foi promulgada hoje a Emenda Constitucional nº. 107, que adia as eleições municipais deste ano e os prazos eleitorais, alterando o calendário, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). A eleição que seria realizada no dia 4 de outubro, será realizada no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro, em segundo turno, onde for necessário.
Uma curiosidade. Nas eleições de 1989, a primeira após a redemocratização, o primeiro turno também ocorreu no dia 15 de novembro, feriado comemorativo a Proclamação da República.
No Congresso Nacional durante a tramitação do projeto, diversas propostas foram debatidas, desde a manutenção do calendário, até a junção das eleições municipais com as gerais em 2022. O entendimento da necessidade do adiamento da eleição por causa da pandemia, e da manutenção da eleição no ano de 2020, não estendendo os mandatos e mantendo a data da posse no dia 1° de janeiro (2021), foi o que prevaleceu.
No que diz respeito aos casos do estado ou município que não tenha condições sanitárias para a realização das eleições, o Congresso deverá editar decreto legislativo para a mudança de datas para realização do pleito. Essa mudança terá como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, mantendo o objetivo do adiamento e o entendimento da realização da eleição neste ano.
Os prazos para desincompatibilização que ainda não foram vencidos serão alterados e computados, considerando-se a nova data da realização da eleição. O advogado Jonatas Moreth, sócio do MARCOS ROGÉRIO & MORETH ADVOCACIA: “Nos casos de servidores públicos em geral, que muitos deles serão candidatos, a data final de desincompatibilização será o dia 15 de agosto de 2020. Porém, os prazos que já foram vencidos, como a desincompatibilização de dirigentes sindicais, não serão reabertos”.
O texto foi aprovado no Senado Federal, por 67 votos favoráveis e 8 contrários, além de 2 abstenções, no dia 23 de junho, e na Câmara Federal, por 402 votos favoráveis e 90 contrários, no dia 01 de julho. O texto foi promulgado nesta quinta, 02 de julho de 2020, em sessão do Congresso Nacional.
O calendário para as eleições municipais de 2020 ficou assim:
• a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
• 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
• 26 de setembro: prazo final para registro das candidaturas;
• a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
• após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
• 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
• 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
• 29 de novembro: segundo turno da eleição;
• até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
• até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
A nova Emenda Constitucional estabelece que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.