Entregadores por aplicativos lutam por direitos

Explorados em meio à pandemia, os entregadores por aplicativo realizaram uma paralisação inédita em 01 de julho de 2020 em diversos estados e no Distrito Federal. Em Brasília, a paralisação foi coordenada pela Associação de Motoboys, Autônomos e Entregadores do Distrito Federal (AMAE-DF).

Dentre as reivindicações estão a busca por melhores condições de trabalho, direitos trabalhistas, equipamentos de proteção contra o Covid-19 e mudanças na forma de pagamento nas plataformas digitais, tais como Uber Eats, iFood, Happi e James. 

Em tempos de pandemia, as atividades de entrega foram consideradas essenciais à população devido ao isolamento social. Disso resultou o aumento significativo dos números de pedidos por aplicativos. Com a crise econômica, muitos perderam seus empregos e acabaram assumindo essa atividade para manterem suas rendas. 

A indignação dos trabalhadores por aplicativos diante das precárias condições de trabalho e da ausência dos direitos não é de hoje. As queixas vão desde a falta de transparência das empresas, no que tange ao valor mínimo da entrega, passando pela necessidade de aumento no valor por quilômetro rodado, até o fim dos bloqueios e exclusões dos aplicativos sem direito a defesa e notificação prévia. 

Dados revelam que têm ocorrido quedas na remuneração dos entregadores, mesmo com o aumento da demanda. A advogada Michelly Sandins, da MARCOS ROGÉRIO & MORETH ADVOCACIA, lembra “todos os riscos das entregas são assumidos pelos entregadores. Eles arcam com os custos de alimentação, manutenção, gasolina, internet, entre outras despesas. Se sofrerem algum acidente, não têm direito a seguro e não recebem pelo período que ficarem parados.”

Para as plataformas, os entregadores são considerados parceiros, autônomos, prestadores de serviços, não havendo relação de emprego, uma vez que são eles quem estabelecem o horário e a jornada de trabalho. Contudo, cresce no Brasil e no mundo a compreensão de que deve haver reconhecimento de vínculo de emprego entre a empresa e os trabalhadores. 

Em decisão recente, de março deste ano, a 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 2ª região (Rio de Janeiro) corrigiu decisão de primeira instância para reconhecer vínculo de emprego entre um entregador e o aplicativo Rappi, reformando a decisão de 1° grau. O reclamante deu entrada na ação trabalhista em julho de 2019 solicitando verbas rescisórias, após ter sido bloqueado permanentemente do aplicativo.

O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, relator do processo, entendeu que o caso apresentava todos os requisitos para caracterização de vínculo de emprego: pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação.

A pessoalidade ficou caracterizada pela realização de cadastro pessoal do entregar. A onerosidade ficou comprovada pelos os pagamentos e obrigações financeiras da Rappi. O desembargador concluiu que o trabalho não era eventual, pela continuidade na prestação de serviços. 

Sobre a subordinação, o relator afirmou que a economia 4.0, sob demanda, impõe aos entregadores e demais trabalhadores um determinado formato de execução do serviço, com tempo de realização, entrega e preço impostos pelo aplicativo. 

Configurada a relação de emprego, o Recurso Ordinário do entregador foi julgado procedente e a empresa Rappi foi condenada a realizar o pagamento de verbas trabalhistas, como 13º, férias e aviso prévio proporcional, bem como promover a anotação da CTPS do autor, sob pena de multa diária. 

Para o advogado Marcos Rogério de Souza, sócio da MARCOS ROGÉRIO & MORETH ADVOCACIA, decisões como essa têm crescido no Brasil e no mundo. Para ele, “os entregadores estão de parabéns. Não existe um único direito trabalhista que não foi conquistado com greves e lutas. O caminho é a união e a organização permanente de todos os entregados, a exemplo do que tem ocorrido na Alemanha, Argentina e diversos países.

Confira o Acórdão na íntegra.

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