Pejotização: contratação de trabalhadores como pessoa jurídica
Em monografia intitulada “PEJOTIZAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES COMO PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, apresentada em 2017, e aprovada com louvor, no Centro Universitário Unieuro, a advogada Michelly Sandins lança mão dos aspectos legais que permeiam os contratos de trabalho após as reformas trabalhistas ocorridas no Brasil em 2017, com a promulgação das leis 13.429/2017 e 13.467/2017.
O estudo faz análise da pejotização, modalidade de contrato de prestação de serviço, onde o (a) constituidor(a) da prestadora do serviço é a mesma pessoa física que presta o serviço de fato.
Após as reformas trabalhistas ocorridas no ano de 2017, houve uma mudança significativa sobre os limites da terceirização, o que era proibido, foi amplamente autorizado pela lei 13.429/17.
Com isso surge a problemática, a pejotização trata-se de uma espécie de terceirização ampla e irrestrita ou fraude a legislação trabalhista?
A advogada demonstra as semelhanças entre a terceirização e pejotização e até que ponto será válido a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica. Além disso, apresentará os requisitos de validade necessários ao contrato de uma empresa terceirizada.