STF retira tributo previdenciário de salário-maternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a contribuição previdenciária de 20% paga pelo empregador ao INSS durante licença maternidade. Por 7 votos a 4, a vitória pode ajudar a atenuar desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
O julgamento começou em novembro de 2019 e foi concluído na última terça-feira (5/8) em plenário virtual.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a tese de que “é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”. Foram favoráveis Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio e Rosa Weber.
Votaram pela manutenção do tributo os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Menos desigualdade
O salário maternidade é previsto no art. 28, § 2º, da Lei 8.212/1991 como “salário-de-contribuição” e, portanto, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Antes da decisão, o empregador arcava com os salários-maternidade das funcionárias durante quatro meses (120 dias) após o parto ou adoção, que podiam ser estendidos por até seis meses (180 dias) caso fosse de interesse da empresa. São seis meses de licença em caso de bebê prematuro, conforme estabeleceu o STF em abril deste ano.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantia o ressarcimento de 80% dos custos às empresas. Outros 20% eram pagos pela empresa para a previdência social, como é feito com os salários regulares.
Para o advogado Marcos Rogério, do escritório Marcos Rogério & Moreth Advocacia, a decisão é positiva porque oferece mais chances para as mulheres no mercado de trabalho. Ele avalia que a obrigação de pagar 20% do salário maternidade desestimula a contratação de mulheres por parte de empregadores, que tendem a incorporar mais homens ou a oferecem salários menores a elas para compensar os gastos com licença.
“Infelizmente quando há um homem e uma mulher com as mesmas qualificações, muitas empresas optam por contratar o homem por causa dos custos. A nova decisão do Supremo supera essa trava para garantir igualdade de gênero no mercado de trabalho”, analisa o advogado.
“Como se trata de uma decisão recente, é fundamental que os contadores e os departamento de pessoal das empresas sejam avisados”, conclui.