Artigo: Novo Auxílio Emergencial não é suficiente para afastar vulnerabilidade socioeconômica
Em meio à calamidade na saúde pública e o impedimento de parte da população em obter renda, o auxílio emergencial deveria garantir sobrevida financeira aos mais afetados. Mas o novo valor não supre carências básicas.
Em artigo publicado no portal jurídico Migalhas, Leandro Brito Lemos, advogado do escritório Marcos Rogério & Moreth Advocacia, analisa por que o novo auxílio emergencial não é suficiente para afastar a situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Segundo o autor, o novo benefício, que está estimado em valores entre R$ 175 e R$ 250, é inferior à renda exigida para se reconhecer vulnerabilidade em idosos e deficientes que desejam receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ou seja, argumenta o advogado, o novo valor estipulado para salvar as pessoas durante a pandemia de Covid-19 é reconhecidamente insuficiente para resguardar as necessidades básicas e manter o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.