TST garante folgas para mulheres a cada quinze dias
TST garante folgas para mulheres a cada quinze dias
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em três recentes decisões, que as mulheres devem folgar aos domingos de 15 em 15 dias, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O entendimento vai na contramão do que o comércio em geral tem adotado, ao indicar em suas escalas o descanso aos domingos apenas a cada três semanas, conforme a Lei nº 10.101, de 2000.
Apesar de não serem vinculantes, as decisões são as primeiras sobre o tema proferidas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O órgão é responsável por consolidar a jurisprudência na Justiça do Trabalho.
As decisões condenam as Lojas Riachuelo, Renner e rede de supermercados Angeloni, de Santa Catarina, a pagar horas extras para as funcionárias pelos domingos trabalhados a mais. As três foram publicadas no mês passado. A discussão, contudo, ainda pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a maioria dos ministros, existe a necessidade de garantia constitucional de tratamento diferenciado à mulher. O objetivo é assegurar a plenitude do princípio da igualdade e o ingresso no mercado de trabalho, uma vez que são as principais responsáveis pelos cuidados com os filhos e os afazeres domésticos.
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