Adoção: Entenda como funciona para adotar um filho
No Dia Mundial da Adoção, 25 de maio, entenda como funciona para adotar um filho.
A adoção no Brasil é regulamentada desde 1916. A partir de 2002, a adoção de crianças passou a ser de responsabilidade do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Hoje, as crianças adotadas contam com os mesmos direitos de crianças biológicas.
Pessoas solteiras e viúvas também podem adotar. Embora não exista legislação que preveja a adoção por casais homoafetivos, as decisões judiciais têm sido favoráveis.
A fila de pessoas interessadas em adotar no país é 807% maior do que a fila de crianças para serem adotadas. Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), existem mais de 33,1 mil pretendentes, e pouco mais de 4,1 mil crianças e adolescentes aptos para serem adotados. A maioria, 3.237, tem mais de 6 anos, e acabam não tendo mais o perfil desejado pelos adotantes.
Gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar os filhos para adoção são encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
O QUE PRECISA PARA ADOTAR?
Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos. A diferença de idade para a criança deve ser superior a 16 anos. As etapas do processo e os documentos solicitados variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância. Confira nas imagens o passo a passo para adotar. Ou leia completo em nosso site, cujo link está disponível na bio.
PASSOS PARA A ADOÇÃO
1) Procure a Vara de Infância e Juventude para entrar no Cadastro Nacional de Adoção, onde são solicitados os documentos iniciais.
2) É preciso redigir uma petição, que pode ser escrita por um defensor público ou advogado.
3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. No DF, são dois meses de aulas semanais.
4) É feita avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar pela equipe técnica, que avaliará quesitos como o estilo de vida e as razões para adoção. Nessa etapa é traçado o perfil da criança que se deseja adotar a partir de vários critérios.
5) Se o pedido de adoção for acolhido pelo juiz, o nome do interessado entra para o cadastro, com validade de dois anos.
6) Os adotantes aguardam por uma criança compatível. Havendo, o histórico dela é apresentado. Após o encontro, a criança também será entrevistada para dizer se quer continuar com o processo. A adoção não depende da concordância dos pais biológicos.
7) O adotante ajuíza a ação de adoção e recebe a guarda provisória, com validade até a conclusão do processo. A equipe técnica continua fazendo visitas para uma avaliação definitiva.
8) Ao proferir a sentença, o juiz determina o novo registro de nascimento com o sobrenome da nova família. A criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.