JANELA PARTIDÁRIA VAI ATÉ O DIA 05 DE ABRIL
A janela partidária, estabelecida no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), é o período de 30 (trinta) dias para que os ocupantes de cargos eleitos em pleitos proporcionais troquem de partido sem perder o mandato. Neste ano, como as eleições são municipais, apenas os vereadores poderão usufruir do prazo de janela partidária. A regra é válida somente para candidatos em fim de mandato e, na prática, significa que as vereadoras e os vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido entre os dias 07 de março e 05 de abril, e concorrer às eleições municipais de 2024 sem perder o cargo.
ATENÇÃO AOS PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
A desincompatibilização consiste no afastamento – temporário ou definitivo – de ocupantes de diversos cargos e funções que desejam concorrer às eleições. O prazo varia entre 3 e 6 meses, a depender do cargo ocupante atualmente e do cargo pleiteado na eleição. Servidores públicos devem se afastar dos cargos com três meses de antecedência das eleições, por exemplo. Reitores de universidades públicas, chefes de gabinetes e secretários de Estado, por outro lado, devem se desincompatibilizar com quatro meses de antecedência das eleições para concorrer ao cargo de prefeito/vice-prefeito, ou com seis meses de antecedência para concorrer ao cargo de vereador.
Desse modo, aqueles que exercem cargos que exigem seis meses de desincompatibilização deverão se afastar das atividades até 05 de abril, pois o primeiro turno das eleições ocorrerá em 06 de outubro. Os que exercem cargos que exigem quatro meses deverão se afastar até 05 de junho. Por fim, os que exercem cargos que exigem três meses deverão se afastar até 05 de julho.
Os prazos estão previstos na Lei Complementar nº 64/1990, que trata das inelegibilidades. Caso o pré-candidato não se afaste da função, não poderá concorrer. A desincompatibilização tem por objetivo garantir igualdade de oportunidades e evitar que candidatos utilizem a estrutura pública para obter vantagens.
Confira, no anexo em PDF, os prazos de desincompatibilização para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador:
Prazo para Desincompatibilização – Eleições Municipais 2024.pdf
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