Instrução Normativa do Ministério da Economia retira direitos dos servidores durante a pandemia
O Ministério da Economia editou a Instrução Normativa nº. 28, com o objetivo de orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC quanto a alguns direitos, benefícios e garantida dos servidores públicos durante o isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19.
Na prática, a IN veda que os servidores recebam, durante a realização de trabalho remoto, ou sob turnos alternados de revezamento, os seguintes benefícios: a) horas extras; b) auxílio transporte; c) adicional noturno, exceto para aqueles que comprovem a prestação de serviço noturno remoto; d) adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radiativas.
Além disto, a norma regulamentadora também proíbe o cancelamento, prorrogação ou alteração do período de férias já programadas, obrigando centenas de milhares de servidores a gozarem das férias durante o isolamento social.
A Instrução Normativa nº. 28/2020 causou muito desconforto entre os servidores públicos civis e suas entidades de classe, o que ocasionou um grande número de judicializações, o que causou ainda mais insegurança jurídica, pois alguns Tribunais Regionais Federais suspendeu a aplicação da IN, e outros a ratificou. Ainda não há decisão do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Para o advogado Marcos Rogério, sócio do MARCOS ROGÉRIO & MORETH ADVOCACIA, “a olhos nus se vê que a IN exorbita o poder regulamentador do Executivo. É preciso reafirmar que os servidores não escolheram o regime de teletrabalho. Foram obrigados a esse regime em função da pandemia e das decisões do próprio Governo”.
Além dos processos judiciais, tramita no Congresso Nacional vários Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) visando sustar a supracitada Instrução Normativa.