Direito das famílias e sua incidência sobre as uniões poliafetivas
Em monografia intitulada “DIREITO DE FAMÍLIA CONTEMPORÂNEO: UNIÕES POLIAFETIVAS, UMA ABERTURA À POLIGAMIA?”, apresentada em junho de 2017, e aprovada com louvor, junto à Banca Examinadora da Faculdade Araraquara para obtenção do grau de pós-graduada em Instituições de Direito Público e Privado, a advogada Leila Amorim Gomes sustenta a tese de que se faz necessário desvendar os pormenores das uniões poliafetivas, à luz do Direito das famílias, especialmente trazendo de forma cristalina que o poliamor não tende a implantar a poligamia.
O estudo tem por objetivo descrever o arranjo familiar conceituado como poliamor e elencar suas particularidades.
Ao falar de poliamor se faz necessário descrever as questões sociais, morais e jurídicas que envolvem o tema.
Embora a nossa sociedade esteja, ainda, revestida de preconceitos para reconhecer as novas formas de arranjos familiares, se faz necessário desvendar os pormenores das uniões poliafetivas.
Leila Amorim Gomes é advogada e atua em Direito Civil, Processual Civil e Processo Legislativo.