A incoerência das normas e decisões judiciais sobre o teto remuneratório e acumulação de cargos públicos

Em monografia intitulada “TETO REMUNERATÓRIO E ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS”, apresentada em 2014, e aprovada com louvor, no Centro Universitário de Brasília – UniCeub, o advogado Leandro Brito Lemos, enfrentou um tema que até então carecia de pacificação na jurisprudência brasileira e que propiciava candentes debates no meio jurídico, com impacto direto na vida de muitos servidores públicos brasileiros, que consiste no teto remuneratório e a acumulação de cargos públicos. 

O teto constitucional remuneratório, como é chamado o limite máximo de remuneração pago a cada servidor público, passou a incidir sobre a soma dos cargos públicos acumulados, sob os fundamentos de alcançar o equilíbrio da previdência e proteger a moralidade pública.

A controvérsia do tema pode ser constatada pelas diversas e sucessivas alterações constitucionais promovidas. À época, o tema desafiava decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral do tema.

O estudo concluiu pela incoerência da norma e das decisões que determinavam a incidência do teto remuneratório sobre o somatório das remunerações de cargos. Uma vez que ao receber a remuneração dos cargos exercidos acumuladamente, o servidor não fere a ética da legalidade pública. 

Quase três anos depois, em 2017, o Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 612975 assentou o entendimento defendido na monografia de que “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. 

Confira monografia na íntegra.

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