Recuperação judicial é concedida a entidade sem fins lucrativos
Uma decisão inédita do universo jurídico chama atenção para os direitos que envolvem entidades sem fins lucrativos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) aprovou o pedido de recuperação judicial da Associação Sociedade Brasileira de Instrução (ASBI), mantenedora da Universidade Cândido Mendes (UCAM) e do Instituto Cândido Mendes, (ICAM).
O inusitado da decisão está no fato de a recuperação judicial ter sido concedida a uma entidade sem fins lucrativos. Esse tipo de pedido é um meio de empresas evitarem a falência.
Empresas que passam por dificuldade de pagar funcionários e credores, por exemplo, podem recorrer ao poder judiciário e apresentar um plano detalhado de reorganização e recuperação. Caso o pedido de recuperação seja aprovado, durante 180 dias, a organização auxiliada não poderá sofrer pedidos de falência e terá as dívidas congeladas, entre outros suportes.
Ajudando empresas, os pedidos de recuperação podem beneficiar também os empregados e credores. A movimentação financeira e a produtividade que envolvem empresas são aspectos fundamentais para manutenção de uma economia estável.
Por outro lado, entidades sem fins lucrativos são instituições em que suas arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente ao patrimônio da própria instituição, portanto, sem a finalidade de acumulação de capital. A decisão envolvendo da Cândido Mendes abrange uma entidade sem fins lucrativos. Para o Jonatas Moreth, advogado sócio do escritório MARCOS ROGÉRIO & MORETH ADVOCACIA, a decisão é positiva e contempla um importante agente econômico.
“Entendo que foi uma inovação e importante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apesar de não ter fins lucrativos, a Universidade Cândido Mendes exerce atividade econômica, uma vez que oferta para a comunidade bens e serviços educacionais. Conceder os benefícios da recuperação judicial para essas instituições ao final pode preservar empregos e diminuir prejuízos dos credores”, observa Moreth.