Aposentadoria especial de vigilantes está mais próxima
A luta de vigias e vigilantes para se aposentar mais cedo deu um passo importante.
Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento virtual do Tema 1.031, que trata da possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. O voto do relator, Ministro Napoleão Maia, e de outros ministros presentes foi favorável à reivindicação desses profissionais.
A ministra Assusete Magalhães pediu mais tempo para avaliar como será comprovado o risco da atividade. Com isso, o julgamento fica suspenso e será retomado em até 60 dias (prorrogáveis por mais 30 dias, segundo regimento interno).
Para Marcos Rogério de Souza, sócio do escritório MARCOS ROGÉRIO & MORETH ADVOCACIA, “a decisão do STJ será muito importante porque vai colocar um ponto final na triste novela vivida pelos vigilantes, que, todos sabemos, têm direito a se aposentar mais cedo pelos riscos inerentes à profissão.” Ele explica que, como o tema será julgado no rito dos recursos repetitivos, todos os juízes do Brasil deverão seguir a decisão do STJ.
Caso o STJ reconheça o direito de vigias e vigilantes, com ou sem porte de arma de fogo, o pedido de aposentadoria poderá ser feito após 25 anos de exercício da função e idade mínima de 60 anos.
As aposentadorias especiais beneficiam profissões de risco iminente comprovado ao abreviar as carreiras. Em relação aos vigias e vigilantes, existe o debate sobre o risco envolvendo as armas, cujo porte implicaria maior perigo. Representantes da categoria entendem que os profissionais que não usam arma sofrem risco igual ou maior do que quem porta.
Até 1997, vigias e vigilantes podiam se aposentar com tempo especial. Desde então, a Previdência Social deixou de reconhecer a periculosidade da atividade. Muitos profissionais da área acabam entrando na justiça para terem direito à aposentadoria diferenciada. Essa demanda por via judicial seria suprimida com o reconhecimento do direito do risco da profissão.