Artigo: Programa de Manutenção de Emprego e Renda falha ao excluir trabalhador intermitente

Dr. Leandro B. Lemos: trabalhador intermitente

 

Moreth Advocacia na mídia: Emprego e Renda para trabalhador intermitente.

Medida importante para garantir trabalho e sustento a milhões de trabalhadores, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) falha ao excluir os trabalhadores intermitentes do rol de beneficiários.

É o que defende em artigo publicado pelo jornal Correio Braziliense o advogado Leandro B. Lemos. Ele argumenta que as restrições provocadas pela pandemia prejudicam as oportunidades desses prestadores de serviços em auferir renda.

O programa BEm compensa trabalhadores com recursos da união pelas reduções de jornada de trabalho e salário. No trabalho intermitente, modalidade de prestação de serviço sem regularidade fixa,  o trabalhador pode passar por longos períodos de inatividade sem garantia de convocação.

“A exclusão imotivada é uma crueldade com o trabalhador intermitente, que já tem uma relação de emprego precária”, escreve Leandro no artigo.

 

Confira o artigo:

Uma das medidas adotadas no ano passado para combater os efeitos da pandemia foi a edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). O programa foi reeditado pela Medida Provisória nº 1.045, de 2021 e manteve seus objetivos: preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente da pandemia. Para isso, autoriza que as empresas reduzam a jornada de trabalho e os salários dos seus empregados ou até suspendam o contrato de trabalho. Em ambos os casos, prevê o pagamento, com recursos da União, do auxílio emergencial de manutenção do emprego e da renda.

O valor do benefício é calculado de acordo com o percentual da redução da jornada de trabalho. Já no caso da suspensão do contrato de trabalho, o valor do benefício pode alcançar cem por cento do valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito. O programa é necessário. Com as restrições ao funcionamento do comércio impostas pelos estados, DF e municípios para conter o avanço da pandemia, as empresas têm perda significativa de faturamento e mão de obra ociosa. As medidas ajudam a recompor parte dessas perdas.

Desde a versão anterior do programa, são vedados de receber o benefício os trabalhadores que ocupam cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou que sejam titulares de mandato eletivo. Não podem receber também, os trabalhadores que estão em gozo de benefícios previdenciários dos regimes próprio ou privado, ou recebendo seguro-desemprego.

Todavia, de forma injustificada, a Medida Provisória 1.045, que trouxe a nova versão do programa, excluiu o direito de os trabalhadores em contrato de trabalho intermitente receberem o auxílio emergencial de manutenção do emprego e da renda. Nessa modalidade, também conhecido como trabalho zero hora, o serviço é prestado com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Quando chamado pelo empregador, o trabalhador recebe somente as horas trabalhadas. O período de inatividade não é remunerado.

Leia o texto completo aqui.

 

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