Artigo: É chocante o governo propor o fim do Auxílio-Reclusão
Em artigo publicado pelo portal VIOMUNDO, o advogado Leandro Brito Lemos critica o empenho do governo federal em atacar o auxílio-reclusão: “é chocante o governo propor o fim do auxílio-reclusão”.
O fim da medida não implicaria em redução da criminalidade, explica o especialista em processo legislativo e profissional do escritório MARCOS ROGÉRIO & MORETH ADVOCACIA. No entanto, pode contribuir para o aumento da pobreza.
“Todavia, é certo que algumas milhares de famílias de baixa renda deixarão de receber o benefício e, certamente, se somarão aos outros mais de cem milhões de brasileiros que enfrentam algum grau de insegurança alimentar”, argumenta no texto.
“O fim do auxílio-reclusão é um debate enviesado, ideológico e discriminatório em um país que, tradicionalmente, aprisiona pessoas pobres e pretas”, rechaça.
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O GOVERNO APRESENTA O FIM DO AUXÍLIO-RECLUSÃO COMO PRIORIDADE PARA A SEGURANÇA PÚBLICA
Por Leandro Brito Lemos*, especial para o Viomundo
Chama a atenção que entre as proposições prioritárias para a área de segurança pública consta a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3/2019, que visa acabar com o auxílio-reclusão. Sem dúvida, este é o benefício previdenciário mais atacado e, certamente, objeto de opiniões e notícias equivocadas.
O apelido bolsa-bandido, dentre muitos outros igualmente pejorativo, passa a impressão para a sociedade de que todos as pessoas que forem presas têm direito a receber auxílio reclusão. Um equívoco, já que o benefício é pago ao (s) dependente (s) do preso.
O pagamento do auxílio-reclusão tem regras que limitam significativamente o público apto a recebê-lo.
Para que a família pleiteie o benefício é necessário que a pessoa presa trabalhe por pelo menos 24 meses antes da prisão, esteja preso em regime fechado (até 17/01/2019 era possível o pagamento no caso de prisão em regime semiaberto), não receba salário ou outro benefício do INSS durante a prisão e seja de baixa renda (receba remuneração de até R$1. 655,98).
Apenas se cumpridas essas exigências, o dependente do preso, comprovando a prisão do segurado, poderá requerer o recebimento de um salário mínimo mensal, valor máximo vigente a partir da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 – reforma da previdência.
Ocorrendo a fuga da prisão ou caso o preso passe a cumprir pena em regime aberto ou semiaberto o benefício é encerrado.
Em 2019, antes da reforma da previdência, o INSS pagou R$34,3 milhões a título de auxílio-reclusão. Já em 2021, até o mês de novembro, foram pagos R$28,5 milhões.
São 22.647 auxílios-reclusão concedidos em 2021, diante de uma população carcerária que supera 680 mil detentos.
O valor de R$28,5 milhões desembolsados até novembro de 2021 corresponde a 0,06% dos benefícios pagos pela previdência social. O valor é ínfimo, sobretudo, quando se compara aos R$16,5 bilhões de emendas de relator e orçamento secreto constantes no orçamento de 2022, rubrica que não recebeu qualquer veto do Governo.
É, no mínimo, inusitado que o Governo aponte o fim do auxílio-reclusão como matéria prioritária para a grave crise de segurança pública enfrentada pelo país. Se aprovada, essa medida não contribuirá em nada para a redução da criminalidade.
Todavia, é certo que algumas milhares de famílias de baixa renda deixarão de receber o benefício e, certamente, se somarão aos outros mais de cem milhões de brasileiros que enfrentam algum grau de insegurança alimentar.
O fim do auxílio-reclusão é um debate enviesado, ideológico e discriminatório em um país que, tradicionalmente, aprisiona pessoas pobres e pretas.