Lei do Silêncio: Barulho em excesso gera multa e danos morais

Lei do Silêncio: Barulho em excesso gera multa e danos morais.

É o que diz a Lei do Silêncio. Para provar a barulheira é muito simples. Entenda:

O que diz a lei do Silêncio?
Ruído de vizinhança: Ruído é todo barulho caracterizado como ato ou atividade incomuns, associados ao uso habitacional e ou atividades inerentes à residência, seja em lugar público ou privado, diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, de acordo com o art. 3º, IV, Lei Distrital nº 4.092/2008 (Lei do Silêncio)

A violação do direito ao silêncio se caracteriza por condutas ilícitas que geram barulhos nas dependências de condomínios ou áreas residenciais, que perturbam o sossego e a intimidade do lar, no período destinado ao descanso.

Recente decisão do TJDFT aplica multa e condena vizinha a pagar indenização por danos morais por incômodo causado à vizinhança por barulho excessivo.

No julgado, o juiz entendeu que o barulho produzido pelas festas dos vizinhos “provoca a violação do sossego, com música alta em área residencial, de forma a perturbar a tranquilidade dos lares e o direito ao repouso noturno, necessários à integridade da saúde física e mental”.

Qual o valor da multa?
O desrespeito aos limites de 50 decibéis em zonas residenciais, e de 45 decibéis entre 7h e 22h, pode gerar multas que variam de R$ 200 a R$ 20 mil.

Como provar o barulho excessivo
Para buscar indenização por perturbação do sossego, o vizinho pode comprovar o excesso de barulho por meio da produção de prova simples, como gravações de áudio e vídeo e depoimento de testemunhas, não sendo exigida a realização de perícia.

Texto: Ranyelle Neves

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