Lei obriga plano de saúde a fornecer quimioterapia oral

Na mídia: Lei obriga plano de saúde a fornecer quimioterapia oral

Em entrevista à Agência Rádioweb o advogado Leandro Lemos comenta a sanção da Lei que obriga planos de saúde a fornecer quimioterapia oral.

De acordo com o advogado do escritório MARCOS ROGÉRIO & MORETH ADVOCACIA, apesar da aprovação do governo, algumas sanções foram prejudiciais às pessoas com câncer.

“O projeto de Lei que foi vetado pelo presidente da República, estabelecia que bastava a autorização da Anvisa para tornar a medicação de fornecimento obrigatório, sem necessidade de atuação da ANS. A decisão do governo prejudicou as pessoas com câncer”, comentou.

Lei obriga plano de saúde a fornecer quimioterapia oral

Ouça a entrevista completa aqui.

Confira a notícia do jornal Correio Braziliense:

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, ontem, a Lei 14.307/2022, que obriga os planos de saúde a fornecerem medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, de acordo com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A lei se originou da medida provisória (MP) 1.067 e traz como outra novidade a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, cujo objetivo é assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

De acordo com a norma, a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde deve ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Anteriormente, esse prazo era de dois anos, o que prejudicava pacientes dependentes de tratamentos não incluídos no rol.

 

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