Revisão da vida toda do INSS

Revisão da vida toda do INSS: É vantajoso pedir o benefício?

O Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu, em 1º de dezembro, que aposentados, pensionistas e aqueles que recebem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez podem usar toda a vida contributiva junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para recalcular os benefícios.

Em resumo, as contribuições recolhidas ao INSS antes da entrada em vigor do Plano Real, em julho de 1994, podem aumentar o valor da aposentadoria/pensão.

A decisão do STF pode ser especialmente benéfica para alguns perfis de segurados, como aqueles que recebiam proventos maiores anteriores a julho de 1994.

Confira os pré-requisitos para pedir a revisão da vida toda do INSS:

  1.  Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994;
  2.  A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
  3.  Ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012;
  4. Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.

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“É importante destacar que a decisão só valerá depois que o acórdão for disponibilizado pelo STF. Assim que for publicado, a “revisão da vida toda do INSS” poderá ser vantajosa para muitos aposentados e pensionistas. Entretanto, é necessário realizar de antemão os cálculos para verificar se compensa ou não o ajuizamento de ação na Justiça Federal, uma vez que o STF não obrigou o INSS a recalcular os benefícios”. Marcos Rogério, sócio do escritório MRM Advocacia.

Se a “revisão da vida toda” for benéfica, o aposentado ou pensionista poderá receber a diferença a mais relativa dos últimos 5 anos.

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