Vítima de golpe consegue o direito de interromper as cobranças de empréstimo em seu contracheque

Defendida pelo escritório MARCOS ROGÉRIO & MORETH ADVOCACIA, a vítima havia aceitado uma portabilidade de empréstimo consignado para pagar juros mais aceitáveis, mas acabou acumulando duas dívidas, já que o suposto representante bancário agiu de forma fraudulenta.

Na decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu o desconto afirmando que “a contratação de empréstimo consignado, mediante intermediação fraudulenta de correspondente bancário, induziu a autora-consumidora em erro, pois ela acreditou que estava realizando a portabilidade de outro empréstimo bancário, o que não ocorreu.”

“A justiça prevaleceu para a vítima de golpe, demonstrando que a interrupção das cobranças de empréstimo foi uma medida necessária para a manutenção da saúde financeira, bem como para coibir os efeitos nocivos causados pela fraude no empréstimo consignado”

Ranyelle Neves – Advogada na MRM Advocacia

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