Demissão por Covid ou pertencer ao grupo de risco pode gerar indenização
Funcionários demitidos por contrair Covid-19 podem recorrer à justiça para ser indenizados por danos morais. A reintegração ao posto de trabalho também é possível. Podem ser contemplados casos em que há comprovada discriminação pela contração da doença, prática considerada ilegal.
Casos análogos foram reportados na terça-feira (10/11/2020) pelo jornal Valor Econômico, que noticiou a concessão de pagamentos de danos morais a empregados demitidos após terem contraído Covid-19. Discriminação seria o motivo das demissões. A reportagem apurou que há 12.676 processos com os termos Covid e discriminação por meio de uma plataforma de jurimetria.
Práticas discriminatórias no ambiente do trabalho são proibidas pelo artigo 1º da Lei nº 9029, de 1995. São consideradas práticas discriminatória aquelas que violam o princípio de igualdade. Portanto, estar no grupo de risco, ou contrair o vírus, não podem justificar a demissão da empresa, apesar da liberdade que ela possui para encerrar contratos.
“Há empresas demitindo funcionários porque eles são do grupo de risco. Outras demitem a pessoa quando ela pega Covid-19. Essa prática discriminatória é ilegal. Se isso acontecer, o funcionário pode requerer na Justiça uma indenização por danos morais”, analisa o advogado Marcos Rogério de Souza, sócio do escritório MARCOS ROGÉRIO & MORETH ADVOCACIA.



Fui demitido da Companhia Brasileirade cartuchos CBC durante a pandemia, primeiramente nos afastaram e depois de um tempo demitiram todos, e ainda descontaram os dias de afastamento na rescisão.